Portaria Detran.SP nº 1.280, de 28 de julho de 2014
Altera os §§ 5º e 6º do artigo 4º da Portaria Detran-SP 1.218, de 02-07-2014
A Diretora Vice Presidente, Respondendo pelo Expediente da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRANSP, Resolve:
Artigo 1º - Alterar a redação dos parágrafos § 5º e § 6º do artigo 4º da Portaria DETRAN 1.218, publicada em 2 de julho de 2014, que estabelece a classificação de danos decorrentes de acidentes, os procedimentos para a regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos e dá outras providências.
Artigo 2º - Os parágrafos de que trata o artigo 1º desta Portaria passam a ter a seguinte redação:
I - o § 5º:
“§ 5º - Se o adquirente possuir residência ou domicílio em outra unidade da federação diversa do Estado de São Paulo poderá solicitar o desbloqueio do veículo automotor diretamente no órgão executivo de trânsito no qual o veículo será registrado, ficando a liberação pelo DETRAN-SP condicionada à confirmação, advinda do órgão executivo de trânsito de destino do veículo, do cumprimento das normas previstas em regulamentação do CONTRAN". (NR)
II - o § 6º:
" § 6º - Na hipótese de que trata o § 5º deste artigo, se o desbloqueio for requerido junto ao DETRAN SP, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada do CRV assinado e preenchido com o endereço de destino, devendo o requerente cumprir todos os demais requisitos previstos neste artigo, exceto os relativos à transferência ". (NR)
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.